13 de fevereiro de 2005

o recurso da matéria de facto...

Quantos recursos existem que pretendem uma verdadeira 2ª versão dos factos ?Ora, não é para tal que existe a possibilidade de impugnação da matéria de facto. O recorrente não tem a toda a força que substituir-se ao julgador, a não ser que, socorrendo-se todas as provas se conclua que o julgador colocou um facto como provado onde para tanto inexista qualquer prova, ou que a prova sofra de alguma invalidade.Ao julgador compete objectivamente dizer porque é que o facto provado x1 apareceu como tal, nada mais. Claro que a justificação é sindicável se bradar as mais elementares regras de experiência comum...Exemplo: "na altura em que atravessava o cruzamento de Louça, o arguido seguia a 120 km/h. no seu veículo tendo embatido no final de tal cruzamento em Hermengarda Dinis", o facto provado adveio da testemunha Alcina, a qual depôs com seriedade que estando a ver uma montra ouviu um choque, virou-se e reparou no veículo a travar, e atrás dele uma pessoa caída, e que ao chegar próximo da mesma atentou que era a sua tia, e relativamente à velocidade atentou-se ao rasto de travagem de 7 metros conforme croquis defls. 18..Ora, no âmbito da velocidade, nunca a mesma que ficou provada poderia "aparecer" por virtude de uma travagem de 7 metros!Aqui poderá haver sindicância por parte do Tribunal superior...