15 de fevereiro de 2005

A acusação (baseado no livro Manual de Processo Penal de Adélio Pereira André 1983), com tanta coisa moderna cada vez gosto das mais antigas....

Acusação é a peça processual subscrita por quem tem legitimidade para fazê-lo que imputa a agente(s) devidamente identificado(s), facto(s) preciso(s), tipificado(s) pela lei como crime.A acusação pode ser pública se deduzida por entidade estadual, particular se deduzida pelo cidadão vestido de assistente. A acusação é seguramente uma das peças processuais de maior responsabilidade. Se é legítimo o confronto, encontra paralelo na petição inicial. A acusação perfeita deverá ser redigida em linguagem concisa, clara, rigorosa. Concisa, dela importa poder dizer-se nada ter de mais ou de menos. Será seca, enxuta, sóbria. Clara, o ideal será aquela que o arguido a compreenda sem esforço. Frases curtas. Linguagem acessível, sem arrebiques. A evitar:
-conceitos de direito: "ameaçou", "agrediu", "ofendeu", "subtraiu", "disparou com arma de fogo";
-manifestações literárias: a acusação não é um conto.
-inferências: errado usar "tudo no valor de "
-remissões: "os valores constantes do quadro de fls. 17 que aqui se dá por reproduzido", "as lesões melhor descritas no exame de fls. 4".
-no elemento subjectivo: "fraudulentamente".
No art. 283º nº 3 comina-se com nulidade a falta dos elementos descritos aí, nomeadamente a falta de suficiente concretização de factos em ordem à mínima subsunção de um determinado tipo legal de crime.