27 de janeiro de 2006

Prazo de Interposição de Recurso no Processo Contra-Ordenacional

Do blogue da pequena instância criminal (www.forumpeqinstcrime.blogspot.com ), a quem desde já saúdo, e prometo outrossim reanimar este blogue.
"O Sr. Vice-Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Sr. Desembargador Vasques Dinis, entendeu, no âmbito dos autos de reclamação nº. 10 654/05-3ª. Secção, decisão datada de 6 de Janeiro de 2006, que o prazo para interpor recurso da decisão judicial proferida processo contra-ordenacional é de 15 dias, quer para o Ministério Público, quer para o Recorrente, conforme acórdão do Tribunal Constitucional nº. 462/03, de 14 de Novembro de 2003, publicado no Diário de República nº. 272, de 24 de Novembro de 2003.No mesmo sentido, acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 5 de Maio de 2004, procº. nº. 785/04, consultado em http://www.dsgi.pt/.Contra, António de Oliveira Mendes e José dos Santos Cabral, Notas ao Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, Almedina, 2ª. edição, Maio de 2004, p. 197, alegando aquilo que eu qualifico como vício da petição de princípio da posição do Tribunal Constitucional, e acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 5 de Junho de 2003, C.J., III, p. 57, consultado em http://www.dsgi.pt/. "
A tal direi:
A lei é clara em referir o prazo de 10 dias, art. 74º nº 1do DL 433/82. A interpretação dos 15 dias não tem em conta a especificidade do procedimento contra-ordenacional: exteriorização comunitária da rapidez na punição numa área em que a política criminal classificou de menor ilicitude (apesar de a conduta ter uma cor, e daí não ser viável a ideia da neutralidade axiológica). A dar as garantias que são dadas no processo penal, coloca o mundo das contra-ordenações no mundo do garantismo idóneo de quem vê a iminência da privação da liberdade o que é um contrasenso. A lei especial não pode ser interpretada a favor de um espírito que a legiferação quis expressamente afastar: em suma, o prazo é de 10 dias como é clara a literalidade da lei, não podendo o intérprete refazer a norma.